ASSUNTO: Recomendações e Vedações Relativas à Propaganda Eleitoral e Assédio Eleitoral – Eleições Gerais de 2026 (Recomendação MPPE nº 02/2026)

publicado: 11/09/2026 09h10,
última modificação: 11/09/2026 09h10

1. OBJETIVO
Dar conhecimento formal a todos os parlamentares, servidores e colaboradores da Câmara Municipal de Abreu e Lima sobre os termos da Recomendação nº 02/2026 do Ministério Público Eleitoral (Promotoria da 119ª ZE), fixando diretrizes internas para assegurar o cumprimento estrito da legislação eleitoral e a neutralidade da Administração Pública Legislativa durante o pleito de 2026.

2. VEDAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
No âmbito do prédio da Câmara Municipal, gabinetes parlamentares e anexos, ficam expressamente proibidas as seguintes condutas:
• Uso de Prédios e Equipamentos Públicos: É proibida a afixação, distribuição ou veiculação de qualquer tipo de material de propaganda eleitoral (santinhos, cartazes, broches, adesivos, banners ou faixas) nas dependências do Palácio Legislativo, plenário, comissões, corredores e gabinetes parlamentares.
• Equipamentos e Insumos da Câmara: É vedada a utilização de impressoras, copiadoras, papéis institucionais, linhas telefônicas, redes de computadores, internet/Wi-Fi oficial, e-mails institucionais ou veículos do Poder Legislativo para a confecção, divulgação ou apoio a atividades de campanha eleitoral.
• Redes Sociais e Canais Oficiais: Os canais de comunicação oficial da Câmara Municipal (site oficial, TV Câmara, redes sociais e boletins) não poderão veicular conteúdos de propaganda eleitoral ou favorecimento a candidaturas.
• Atuação de Servidores no Expediente: É estritamente proibido que servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários ou estagiários realizem atos de campanha, militância ou apoio a candidatos durante o seu horário regular de expediente na Câmara Municipal.
• Proibição de Assédio Eleitoral: É expressamente proibido a qualquer autoridade, vereador ou chefe de setor praticar atos que caracterizem assédio eleitoral, tais como constranger, induzir, pressionar ou sugerir o voto de servidores, subordinados ou prestadores de serviço.

3. DEVERES DAS CHEFIAS E GABINETES
1. Fiscalização dos Espaços: Os titulares dos gabinetes parlamentares, diretores e chefes de setor deverão fiscalizar continuamente os seus respectivos espaços de trabalho, garantindo que nenhum material eleitoral esteja visível ou em distribuição nas instalações da Casa.
2. Notificação de Irregularidades: Caso seja identificada qualquer irregularidade eleitoral nas dependências do Poder Legislativo, o fato deverá ser comunicado formalmente à Presidência/Diretoria-Geral para imediata autuação e encaminhamento do relato (com fotos, data e local) à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (119ª ZE).
4. DETERMINAÇÕES FINAIS
• Ciência Obrigatória: Todos os Chefes de Gabinete deverão dar ciência imediata do teor desta Circular a Todos Os Servidores sob sua responsabilidade.
• Registro de Recebimento: Solicita-se a colheita do comprovante de ciência/assinatura de todos os Vereadores e Chefes de Gabinete vinculados a cada Gabinete/Setor, que deverá ser arquivado junto à Diretoria de Recursos Humanos para atendimento aos prazos estabelecidos pelo Ministério Público Eleitoral.


Atenciosamente,

DJARCENIR FELICIANO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Abreu e Lima